sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Liberdade de Expressão e Informação - Democracia e seus limites!

Para adentrar ao assunto é preciso primeiro apresentar o seu conceito, qual seja: Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais.

Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

A seguir temos alguns artigos da CF/1988 q tratam sobre o assunto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (...)

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Ocorre ainda que a democracia para ser plena, depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

Entretanto, têm pessoas que às vezes confundem liberdade de expressão e informação, e utilizam-se delas para denegrir pessoas, praticar calúnias e injúrias de cunho pessoal, não dando às pessoas o direito de resposta, sobre aquilo que acham ser corretos, e é daí que surgem e multiplicam-se as ações, aquelas mesmas, as de cunho "moral".

Vale ressaltar a diferença entre a liberdade de expressão e o direito à informação. O conceito da liberdade de expressão abrange os pensamentos, idéias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos, ou seja, sobre fatos que podem ser "considerados noticiáveis". Essa distinção entre liberdade de expressão e direito à informação revela-se de grande importância para a densificação do âmbito de proteção, bem como para a demarcação dos limites e responsabilidades decorrentes do exercício desses direitos fundamentais.

Em âmbito universal, é pacificamente aceito que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, pois nas Américas, é expressamente proibida a censura prévia à liberdade de pensamento e de expressão. Entretanto, poderá ser apurado a posteriori a responsabilidade por eventuais excessos supostamente cometidos, para que se assegure o respeito à reputação das pessoas, bem como para que se proteja a segurança nacional, a ordem e a saúde pública, assim como a moralidade.

Portanto, temos ter em mente a seguinte questão, até aonde vão nossos pensamentos? (infinitamente, é claro), mas a partir de onde passamos para o plano real (publicizar e difundir) temos que observar aonde termina o meu direito e onde começa o de outrem, eis aí os princípios e direitos contitucionais estabelecidos em Lei.

Obviamente, os excessos que cometermos teremos que responder por eles, eis aí também um princípio constitucional de assegurar ao indivíduo um direito de resposta e também no caso de ser atacado em sua honra e imagem, o direito à reparação por eventual dano (quer seja moral ou material), e este sim, um direito personalíssimo.

Podemos dizer ainda que o dano moral consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação de um bem extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a intimidade corporal, a liberdade, a honra, a intimidade, o decoro, a imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família).

Destarte, enquanto cidadãos, vivendo em um Estado Democrático de Direito, há de se observar o decoro, a ética, a diginidade humana e a honra das pessoas, e tomar bastante cuidado para não extrapolarmos a esfera do cunho pessoal e atingirmos a honra e a imagem das pessoas.

A crítica é que permite a evolução e impede a estagnação do indivíduo e do grupamento humano que ele integra. A capacidade de fazer uma reflexão agrega valor e, não havendo excessos, o direito de exteriorizar um pensamento, ainda que contrário aos interesses, tem de ser respeitado.

Concluindo, o direito à informação e à liberdade de expressão em nosso país são garantias constitucionais e devem ser respeitados, contudo, os excessos não podem ser tolerados e devem ser punidos com as sanções legais.

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