terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Reflexões de final de ano

Pois é gente, todo fim de ano é a mesma coisa, pensamentos de ordem, frustrações, novos sonhos ou os mesmos sonhos, o certo é que a gente sempre fica com aquela ansiedade do novo ano, e costumamos inumerar coisas e metas às vezes irreais e sem sentido algum para nossa vida, aí portanto, nesse final de ano eu resolvi para mim mesma o seguinte: que vou me deixar em paz, porque é isso realmente o que eu desejei o ano inteiro.

Para vcs entenderem bem o meu pensamento, vou transcrever trechos de um texto da Martha Medeiros que traduziu bem o q estou pensando nesse momento da minha vida, e que vou repartir com vcs, aí vai:

"Deixe-se em Paz"

"Geralmente é o q se deseja intimamente: paz p o mundo, paz para todos, paz p os torcedores, paz para os moribundos e paz para os iraquianos. É um desejo legítimo, mas qual a nossa contribuição prática para ajudar a construir uma serenidade universal? O máximo que podemos fazer é garantir nossa própria paz... Parece uma frase grosseira, mas é apenas um desejo sincero e generoso: Deixe-se em paz!

Não se cobre por não ter realizado tudo o que pretendia, não se culpe por ter falhado em alguns momentos, não se torture por ter sido contraditório, não se puna por não ter sido perfeito. Você fez o melhor que podia.
Aproveite para estabelecer metas mais prosaicas para o futuro que virá, ou até meta nenhuma. Que mania a gente tem de fazer listinha de resoluções, prometer mundos e fundos como se uma simples virada de ano bastasse para nos transformar numa pessoa mais completa e competente.

Você será o que sempre foi, - e isso já é mto bom, pois presumo que vc não seja nenhum contraventor, apenas não consegue dar conta de todos os seus bons propósitos, quem consegue? às vezes não dá. Vá no seu ritmo, siga sendo quem é, não espere entrar numa cabine e sair de lá vestido de super-homem ou de super-mulher. Deixe de fantasias. Deixe-sem paz. (...)

Liberte-se desse pensamentos todos, dessa busca sofrida por adequação e ao mesmo tempo por liberdade. Nossa, ser uma pessoa livre e adequada ao mesmo tempo é uma senhora ambição. Demanda a energia de uma usina. Será mesmo tão necessário pensar nisso agora? Deixe-se em paz. (...)

No fundo, estou escrevendo para mim mesma. Não me deixo em paz. Estou sempre avaliando e agi certo ou errado, cultivo minhas dúvidas com adubo e custo a me perdoar. Tenho passe livre para o céu e também para o inferno. Preciso me deixar em paz, me largar de mão, me alforriar. Só falta alguém ensinar como é que se faz isso".

Portanto, minha resolução de final de 2010 é nenhuma, vou me dar uma folga mesmo, porque tenho certeza que sendo eu mesma, consigo cada dia ser melhor, e é isso que quero da vida, além de ser exatamente do jeito que eu sou: feliz!

VIVA CADA DIA MAIS E MELHOR - SEJA FELIZ SEMPRE - AME PROFUNDAMENTE!

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Telefonia e ações p cancelamento de assinaturas

Estão suspensas no STJ as ações relativas à cobrança de assinatura básica de telefonia fixa. Foi o que decidiu, em caráter liminar, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até o posicionamento definitivo da corte. O ministro analisou reclamação da Telecomunicações de São Paulo (Telesp) contra decisão da Justiça de São Paulo a favor de uma consumidora que não concordou com a cobrança da tarifa.

A Telesp afirmou que a decisão da Justiça paulista estava em desacordo com entendimentos anteriores do STJ e que, caso produzisse efeitos, a empresa teria que tratar de forma diferente os usuários que se encontram em um mesmo patamar jurídico. Segundo a Telesp, isso ameaçaria a segurança jurídica de outros contratos firmados pela empresa.

O ministro determinou que a decisão liminar seja comunicada aos presidentes dos tribunais de Justiça e aos corregedores-gerais de Justiça de todos os estados e do Distrito Federal. A consumidora envolvida foi notificada a se manifestar sobre o pedido no prazo de cinco dias, e os demais interessados na ação no prazo de 30 dias a partir da publicação do edital no "Diário da Justiça". Depois de prestadas as informações, o processo será remetido ao Ministério Público Federal para produzir um parecer.

Essa é a notícia atual veiculada no Judiciário e revistas jurídicas do dia 07/12/2010, sendo que a matéria discutida envolve os consumidores do país todo que se utilizam das linhas telefônicas fixas, e que acham um absurdo ter que pagar pela assinatura. Ações como esta circulam há mto tempo, e a sociedade tem que pressionar para o fim dessa cobrança, que a meu ver, é inconstitucional.

Entretanto, recebi um email na semana passada me informando que a EMBRATEL está lançando a primeira linha fixa sem cobrança de assinatura, e venho aqui repassar a título de informação, pois não liguei para conferir, eis:

"A Embratel está lançando o primeiro produto em parceria com a Vésper, após a aquisição da empresa há cerca de um mês. Trata-se do Livre, uma linha fixa residencial sem assinatura básica , que custa ao consumidor somente valor das ligações. O objetivo é livrar os clientes residenciais do custo da assinatura mensal, além de ser uma alternativa competitiva às concessionárias de telefonia local.
O Livre estará disponível a partir dos 17 estados cobertos pela Vésper (SP,RJ,ES, MG,RS e todo o Nordeste e Norte).
O novo produto da Embratel inclui serviços especiais como secretária eletrônica, identificador de chamadas, chamada em espera e instalação rápida, sem custos extras. Caso o usuário opte pelo pagamento em débito automático, ganha também 'conferência a três' e 'siga-me'.
Inicialmente, serão comercializados aparelhos das marcas LG (modelos SP110, LEI 1000 e LP 1000) e Nokia, que já podem ser encontrados em redes de varejo (Extra, Eletro, Casas Bahia, Casa & Vídeo, Ponto Frio, Magazine Luiza, Lojas Maia e Yamada, por exemplo).
Com o Livre, a Embratel entra definitivamente na telefonia fixa residencial, através de uma alternativa simples e barata, uma vez que a economia com o novo produto pode chegar a 60% em relação aos planos tradicionais de telefonia fixa , nos quais o cliente é obrigado a pagar a assinatura mensal. A tecnologia utilizada é a CDMA (Code Division Multiple Access), que permite o uso de aparelhos sem fio com recursos de última geração e com alcance restrito à área da residência onde estão instalados.
Custo da ligação: Fixo: R$ 0,07 p/ minuto Celular: R$ 0,67 p/ minuto
Os interessados terão à disposição um call center com atendimento para o Livre pelo telefone 0800-721-2165 ou 4004-4021 (ligação gratuita)."

Bom, acredito que as empresas de telefonia terão que se posicionar urgente com essa nova realidade, pque se for verdade, mesmo que as ações que se encontram tramitando sejam julgadas improcedentes, a realidade será outra, pque o consumidor não aceitará pagar mais caro não.

Infelizmente a morosidade de nossa Justiça não consegue acompanhar a realidade diária do brasileiro, e acredito que antes mesmo do julgamento dessas ações e o posicionamento pela ilustre corte do STJ, teremos opção para a aquisição ou não do novo produto, que será apenas o primeiro de muitos, e temos que torcer para dar certo, pque o q vier a nos beneficiar não podemos abrir mão.

Enfim, é a competitividade nos ajudando, e viva o capitalismo!

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Liberdade de Expressão e Informação - Democracia e seus limites!

Para adentrar ao assunto é preciso primeiro apresentar o seu conceito, qual seja: Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.

Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais.

Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

A seguir temos alguns artigos da CF/1988 q tratam sobre o assunto:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. (...)

A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.

Ocorre ainda que a democracia para ser plena, depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.

Entretanto, têm pessoas que às vezes confundem liberdade de expressão e informação, e utilizam-se delas para denegrir pessoas, praticar calúnias e injúrias de cunho pessoal, não dando às pessoas o direito de resposta, sobre aquilo que acham ser corretos, e é daí que surgem e multiplicam-se as ações, aquelas mesmas, as de cunho "moral".

Vale ressaltar a diferença entre a liberdade de expressão e o direito à informação. O conceito da liberdade de expressão abrange os pensamentos, idéias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos, ou seja, sobre fatos que podem ser "considerados noticiáveis". Essa distinção entre liberdade de expressão e direito à informação revela-se de grande importância para a densificação do âmbito de proteção, bem como para a demarcação dos limites e responsabilidades decorrentes do exercício desses direitos fundamentais.

Em âmbito universal, é pacificamente aceito que toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões, pois nas Américas, é expressamente proibida a censura prévia à liberdade de pensamento e de expressão. Entretanto, poderá ser apurado a posteriori a responsabilidade por eventuais excessos supostamente cometidos, para que se assegure o respeito à reputação das pessoas, bem como para que se proteja a segurança nacional, a ordem e a saúde pública, assim como a moralidade.

Portanto, temos ter em mente a seguinte questão, até aonde vão nossos pensamentos? (infinitamente, é claro), mas a partir de onde passamos para o plano real (publicizar e difundir) temos que observar aonde termina o meu direito e onde começa o de outrem, eis aí os princípios e direitos contitucionais estabelecidos em Lei.

Obviamente, os excessos que cometermos teremos que responder por eles, eis aí também um princípio constitucional de assegurar ao indivíduo um direito de resposta e também no caso de ser atacado em sua honra e imagem, o direito à reparação por eventual dano (quer seja moral ou material), e este sim, um direito personalíssimo.

Podemos dizer ainda que o dano moral consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação de um bem extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade (como a vida, a intimidade corporal, a liberdade, a honra, a intimidade, o decoro, a imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família).

Destarte, enquanto cidadãos, vivendo em um Estado Democrático de Direito, há de se observar o decoro, a ética, a diginidade humana e a honra das pessoas, e tomar bastante cuidado para não extrapolarmos a esfera do cunho pessoal e atingirmos a honra e a imagem das pessoas.

A crítica é que permite a evolução e impede a estagnação do indivíduo e do grupamento humano que ele integra. A capacidade de fazer uma reflexão agrega valor e, não havendo excessos, o direito de exteriorizar um pensamento, ainda que contrário aos interesses, tem de ser respeitado.

Concluindo, o direito à informação e à liberdade de expressão em nosso país são garantias constitucionais e devem ser respeitados, contudo, os excessos não podem ser tolerados e devem ser punidos com as sanções legais.