segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Praticando elegância


Recebi esse email hje, que achei maravilhoso e quis compartilhar com vcs, a autoria me parece que é de Mary Cincinnati, mas não tenho certeza, mas nem assim deixarei de colocar os créditos, o texto é simplesmente perfeito, e retrata tão bem a dureza dos nossos comportamentos e atitudes, talvez até mesmo fruto da correria do dia a dia, mas que em nada justificam o mau comportamento das pessoas.

Gostaria de ressaltar que esse texto serve para mim e acredito que para muitos que vão ler também, pensem, repensem e se inspirem, boa leitura!


" Existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez por isso, esteja cada vez mais rara: a elegância do comportamento.
 
É um dom que vai muito além do uso correto dos talheres e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado.

É a elegância que nos acompanha da primeira hora da manhã até a hora de dormir e que se manifesta nas situações mais prosaicas, quando não há festa alguma nem fotógrafos por perto. É uma elegância desobrigada.

É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam, nas que escutam mais do que falam. E quando falam, passam longe da fofoca, das pequenas maldades ampliadas no boca a boca.

É possível detectá-la nas pessoas que não usam um tom superior de voz ao se dirigir a frentistas, nas pessoas que evitam assuntos constrangedores porque não sentem prazer em humilhar os outros.

É possível detectá-la em pessoas pontuais.

Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece, é quem presenteia fora das datas festivas, e, ao receber uma ligação, não recomenda à secretária que pergunte antes quem está falando e só depois manda dizer se está ou não está.

Oferecer flores é sempre elegante.

É elegante você fazer algo por alguém e este alguém jamais saber disso...

É elegante não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao outro.

É muito elegante não falar de dinheiro em bate-papos informais.

É elegante o silêncio, diante de uma rejeição...

Sobrenome, jóias e nariz empinado não substituem a elegância do gesto. Não há livro que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo.

É elegante a gentileza...

Atitudes gentis, falam mais que mil imagens...

Abrir a porta para alguém... é muito elegante.

Dar o lugar para alguém sentar... é muito elegante.

Sorrir sempre é muito elegante e faz um bem danado para a alma...

Olhar nos olhos ao conversar é essencialmente elegante.

Pode-se tentar capturar esta delicadeza pela observação, mas tentar imitá-la é improdutivo.

A saída é desenvolver a arte de conviver, que independe de status social: é só pedir licencinha para o nosso lado brucutu, que acha que "com amigo não tem que ter estas frescuras".

Educação enferruja por falta de uso. E, detalhe: não é frescura!

Pratique elegância!!!!!!!!!!!"


Execução Trabalhista - Título Protestado e Inscrição SPC SERASA

Oi gente, achei importante vir aqui falar sobre o tema, vez que está fazendo parte do dia a dia das empresas e também dos empregados que possuem créditos trabalhistas que foram executados e não pagos.

Já é comum aqui em nossa região que o Reclamante pegue a certidão de dívida trabalhista e remeta ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, bem como requerer a inscrição no cadastro negativo do SPC e Serasa no intuito de receber o seu crédito eis que não conseguiu receber pelas vias judiciais comuns.

Esta prática em muitos casos tem-se tornado satisfatória, eis que o nome da empresa fica "sujo" na praça, bem como a de seus representantes legais, o que no caso da Justiça do Trabalho são considerados responsáveis pelo pagamento do débito trabalhista.

A notícia que temos recentemente, é de que a cobrança de execuções trabalhistas em todo o país deve seguir, em breve, o modelo de cobrança de títulos inscritos em cartórios de protesto e serviços de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Sugestões nesse sentido, aprovadas recentemente pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), já estão sendo aplicadas em alguns tribunais do país, como o de Campinas, de São Paulo e do Distrito Federal/Tocantins (10ª Região).

A expectativa é de que a nova prática reduza significativamente o acervo de 2,3 milhões de sentenças que aguardam execução na Justiça do Trabalho. As medidas não precisam de reforma na legislação para entrar em vigor em escala nacional, pois uma lei já autoriza que as sentenças sejam cobradas como títulos. Basta que os tribunais se mobilizem para fechar convênios com institutos de protesto de títulos e serviços de proteção ao crédito.

A universalização desses convênios são as primeiras recomendações do relatório final apresentado pela comissão criada no ano passado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) para estudar os problemas da execução de decisões trabalhistas no país.

´Essas novas formas de cobrança são fabulosas e têm chamado a atenção pela efetividade que vêm dando. Se uma sentença da Justiça do Trabalho tem caráter alimentar, não é possível que o empresário priorize pagar uma duplicata a pagar uma sentença, tem que ser o contrário´, afirma o juiz Marcos Fava, que estudou o assunto junto com a comissão do TST.

Ele afirma que, em todas as vezes que inscreveu dívidas trabalhistas em serviços de proteção ao crédito, a empresa se mobilizou para pagar a execução. ´A não ser que esteja falida, a empresa vai fazer o que puder para não ficar com o nome sujo´, diz Fava.

A comissão do TST apontou várias soluções para efetivar o cumprimento das sentenças trabalhistas. A implementação das sugestões será coordenada e monitorada por um grupo de cinco juízes, de cada região do país. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto de Paula, destacou, dentre as sugestões, o gerenciamento dos depósitos judiciais, o incentivo da conciliação na execução, a criação de um Banco Nacional de Devedores, de um Banco Nacional de Penhora e a realização de leilão eletrônico unificado, para evitar que o mesmo bem seja penhorado ou leiloado por juízos diferentes.

Segundo o corregedor, uma legislação trabalhista mais moderna e a inclusão do desempenho do juiz na fase de execução como um dos critérios da promoção na carreira são outras medidas que podem dar resultados imediatos. ´Muitos juízes não dão atenção a essa fase porque ela não ajuda na promoção e, aí, a execução não anda´, lamenta.
 
Portanto, a situação acima descrita auxiliará em muitos casos de dívidas trabalhistas não pagas, em que a empresa e seus sócios deixam de pagar e não possuem bens para penhorar o que acarreta o trancamento do processo, sem que o Reclamante receba seus direitos.
 
Ela servirá de alerta ainda aos empresários que não poderão mais se furtar ao pagamento do débito devido ao empregado, eis que a inscrição lançada no SPC, SERASA ou Protesto permanecerão lá pelo prazo de cinco anos, como acontece nas espécies de dívidas comuns.
 
A nós, operadores do Direito, cabe ficar sempre atentos às essas modificações, porquanto essas situações fáticas, darão margem á inúmeras outras situações que poderão surgir a partir dessa prática.
 
Fontes: domtotal.com e Agência Brasil 

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Pra descontrair - Eu te conheço?

Gente, como hoje é sexta-feira e todo mundo tá cansado, resolvi compartilhar aquelas estorinhas famosas de corredores forenses e que pululam nos emails de todos os operadores do Direito, e que vou transcrever agora, para mim é uma das melhores, rsos, então vamos lá:

Eu te conheço ???

Num julgamento em Vassouras (RJ), o Promotor de Justiça chama sua  primeira testemunha, uma velhinha de idade bem avançada. Para começar a construir uma linha de argumentação, o Promotor  pergunta à velhinha:- Dona Genoveva, a senhora me conhece, sabe quem sou eu e o que faço?- Claro que eu o conheço, Marcos! Eu o conheci bebê.. Só chorava, e   francamente, você me decepcionou. Você mente, você trai sua mulher,  você manipula as pessoas, você espalha boatos e adora fofocas. Você  acha que é influente e respeitado na Cidade, quando na realidade você  é apenas um coitado. Nem sabe que a filha esta grávida, e pelo que  sei, nem ela sabe quem é o pai. Ah, se eu o conheço!  Claro que conheço!
O Promotor fica petrificado, incapaz de acreditar no que estava  ouvindo. Ele fica mudo, olhando para o Juiz e para os jurados. Sem  saber o que fazer, ele aponta para o advogado de defesa e pergunta à  velhinha:
- E o advogado de defesa, a senhora o conhece?
A velhinha responde imediatamente:
- O Robertinho? É Claro que eu o conheço!  Desde criancinha. Eu cuidava dele para a Marina, a mãe dele, pois  sempre que o pai dele saia, a mãe ia pra algum outro compromisso. E  ele também me decepcionou. É preguiçoso, puritano, alcoólatra e sempre  quer dar lição de moral nos outros sem ter nenhuma para ele. Ele não tem nenhum amigo e ainda conseguiu perder quase todos os processos em  que atuou. Além de ser traído pela mulher com o mecânico... com o  mecânico!!!
Neste momento, o Juiz pede que a senhora fique em silêncio, chama o  promotor e o advogado perto dele, se debruça na bancada e fala  baixinho aos dois:
"Se algum de vocês perguntar a esta velha filha da puta se ela me  conhece, vai sair desta sala preso... Fui claro???

Então gente, bom fim de semana a todos e cuidado com aqueles que te conhecem desde sempre, rsos..., pois já dizia o ditado: "diga-me com quem andas que te direi quem tu és", ou melhor, diga-me com quem andas e te direi se vou contigo".

Bjos a todos 

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nossas ações

"A ação é uma grande restauradora e construtora da confiança. A inatividade não só é o resultado, mas a causa do medo. Talvez a ação que você tome tenha êxito; talvez uma ação diferente ou ajustes terão de ser feitos. Mas qualquer ação é melhor que nenhuma." (Norman Vincent Peale)
 
Vim aqui hoje para dizer o quão importante na nossa vida são as atitudes que tomamos, sejam elas em qualquer esfera, de cunho pessoal ou profissional, que se transformam em ações que podem ser positivas ou negativas.
 
No mundo em que vivemos e também através do Direito, já foram pautadas condutas e editadas Leis que regem as nossas ações, vejamos o que diz os artigos 186 e 187 do Código Civil Brasileiro em vigor:
 
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É por ações negativas ou positivas, ou ainda por omissão que hoje existe a previsão legal acima que nos protege e nos garante ainda o direito à indenização que é previsto em outro artigo também do Código Civil que é o 927, vejamos:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Assim, temos estabelecidas as condutas (ações ou omissões) que resultam no chamado ato ilícito que é passível de indenização, e que hoje em dia acompanham a vida praticamente de 100% da população.

E isso não é de alarmar não, pois quem nunca teve na vida um direito violado? seja de cunho material ou moral, o certo é que a vida em sociedade nos impõe diversas formas de condutas.

Entretanto, nossas ações também determinam o caminho a seguir, seja a busca da reparação de um bem violado, ou seja para seguirmos em frente e esquecermos aquele mal.

De toda forma o pensamento acima transcrito, nos leva a  reflexão sobre a tomada de atitudes em nossa vida, pois é a forma que encaramos a vida que definirá nossas ações, e muitas vezes temos medo, de tomar essa atitude, de defender o que é nosso, e buscar a reparação seja ela material ou moral daquilo que nos ocasionou um dano.

Para os operadores do Direito como eu, vemos diariamente nos Juízos e Tribunais diversos tipos de ações que pleiteam o chamado dano moral,  que infelizmente hoje virou uma "indústria", em que há de se ter cautela, pois aquilo que não me causa dano, pode causar a outrem, é o foro íntimo que se está em jogo, e esse não podemos mensurar.

Assim, quando me apresentam um caso concreto, tento dialogar e puxar da pessoa se é realmente aquilo que se passou e mais, se a reparação judicial lhe trará alguma satisfação. Obviamente, existem casos gritantes em que o direito do indivíduo está claramente violado, mas há outros que de tão íntimos e pessoais não há como se estabelecer a conduta antijurídica do agente que o causou, para se estabelecer a relação de causa e efeito.

Enfim, esse é um tema de longas e acaloradas discussões jurídicas, mas que buscando clarear o espírito do atual estágio da evolução social e, conseqüentemente, do direito, reporto-me a lição do Desembargador Milton dos Santos Martins, proferida na Ap. Cível n.º 38.677 – 2ª Câmara Cível – Porto Alegre – j. 29/10/81:

Sempre atribuímos mais valores às coisas materiais do que às coisas pessoais e de espírito. Não se indenizam as ofensas pessoais, espirituais, e se indenizam os danos materiais. Quer dizer, uma bicicleta, um automóvel, tem mais valor do que a honra e a boa fama do cidadão. Não se mediria a dor, esta não tem preço, indigno até cobrar. (...) Tem-se de começar a colocar no ápice de tudo não o patrimônio, mas os direitos fundamentais à vida, a integridade física, à honra, à boa fama, à privacidade, direitos impostergáveis da pessoa. O direito é feito para a pessoa. Não se concebe que se queira discutir ainda hoje se indenizável ou não o chamado ‘dano moral’!" (Glaci de Oliveira Pinto Vargas – Reparação do Dano Moral – Controvérsias e Perspectivas – Editora Síntese – 1.º Edição – 1996 – fls. 05).

Concluindo minhas divagações nessa postagem, eis que o tema não se esgota aqui, e terei oportunidade de apresentar a vcs novamente em novas abordagens, finalizo dizendo que o ser humano é, por excelência, uma criatura racional, e tal atributo, necessariamente, gera efeitos múltiplos, dentre os quais aqueles que determinam a sua liberdade e o seu caráter socializante, mas que são reguladas pelas nossas leis ao estabelecer direitos e impor deveres.

Do que vimos dos artigos acima mencionados, emanam as evidências, que o nosso Código Civil brasileiro adotou o princípio da culpa como fundamento genérico das responsabilidades, seja ela contratual ou extracontratual, e entendemos assim, por Responsabilidade Extracontratual ou Aquiliana quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de infração ao dever de conduta, que é derivada de nossas ações ou omissões.
 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Todos os dias são iguais, será!

Tem um amigo que fala assim: "Todos os dias são iguais, domingo é igual a segunda, que é igual a terça, que é igual ao sábado, e por aí vai".

Sempre achei essa frase dele muito engraçada, porque sempre a levei pelo lado do humor, até pque o seu autor é uma figura.

Até que um dia me deparei com essa frase aí ao lado: "Os dias talvez sejam iguais para um relógio, mas não para um homem."

Aí todo mundo pensa: nossa que filosofia, que frase de efeito! isso pque dita por uma mente brilhante que é Marcel Proust.

Mas aí volto ao meu amigo, uma pessoa comum, mas também muito brilhante e de alta filosofia, porque ninguém até hoje parou para pensar e decifrar o que realmente ele quer dizer ao afirmar: "Que todos os dias são iguais".

E olha gente, me perdoe o Marcel Proust, mas os dias são todos iguais mesmo, sabe por que? Porque SOMOS NÓS É QUE FAZEMOS OS DIAS FICAREM DIFERENTES!

A cada dia que passa acordamos de um jeito, falamos de outro, vestimos diferente e pensamos infinitamente, obviamente as tarefas cotidianas raramente são alteradas em função de nossa vida em sociedade e também por causa do nosso trabalho, MAS SOMOS NÓS QUE FAZEMOS AQUELES DIAS SEMPRE IGUAIS, SEJA COM CHUVA OU COM SOL, FICAREM DIFERENTES, PORQUE SÃO AS NOSSAS ATITUDES E SENTIMENTOS É QUE IRÃO DEFINIR COMO ESSE OU AQUELE DIA IRÁ TERMINAR!

E pronto, está aí a grande filosofia de vida do meu amigo, que tento aprender e incorporar aos meus dias, porque na realidade deixamos muitas vezes de fazer certas coisas pensando assim: nossa, mas amanhã é segunda-feira (ai, a segunda) ou, não vou sair hoje não, porque ainda é quarta-feira, e assim por diante, e agindo dessa forma perdemos inúmeras oportunidades na vida, e não falo apenas de diversão e lazer não, me refiro ainda a negócios e trabalho que deixamos muitas vezes de realizar em virtude de ser naquele ou em outro dia da semana.

Mais do que nunca, isso serve para mim, que adoro as sextas-feiras e sempre estou mais animada nelas o que é perceptível aos olhos, rsos, e então resolvi que a partir desse conceito de vida do meu amigo, vou incorporar em mim o espírito feliz das sextas para o meu cotidiano, se vou conseguir? não sei, mas eu irei tentar sempre!

Bjos a todos e tenham sempre excelentes e maravilhosos dias da semana!