quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Liberdade e Igualdade


Olá amigos, esse ano ainda não tinha postado nada, eis que tive uma pequena, mas merecida férias a qual viajei com o marido para o Uruguay, e como boa turista e operadora do Direito que também sou, fui a vários lugares históricos e centenários, bem como visitei os locais destinados a aplicação da Justiça, onde destaquei em Montevideo um local denominado de "Paseo de Los Derechos Humanos" onde se abriga a sede do Poder Judicial.
Bem em frente ao Poder Judicial está essa espécie de escultura cravada no chão c vários dizeres nos quais me chamou a atenção e transcrevo agora a vcs em português: "A igualdade é um valor essencial e paralelo a liberdade. Sem ela não há liberdade, e nem esta sem a outra" (La igualdad es un valor esencial y paralelo a la libertad. Sin aquella no hay libertad, ni ésta sin la primera)".

O primeiro trecho ali transcrito não consegui q saísse legível, pois a escultura brilhava muito e o sol não ajudava na hora de clicar a foto, mas cito aqui a síntese do pensamento ali expresso, que é: "Idéia de Justiça - Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade". Em suma os princípios ali tratados referem-se aos pilares básicos de nossa vida em sociedade, como cidadãos e seres humanos - Liberdade, Igualdade e a dignidade da pessoa humana, e que também estão previstos em nossa Carta Magna, a Constituição Federal, e traz a discussão o fato de que a Justiça deve procurar a solução dos conflitos dos desiguais na medida de sua desigualdade.

Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira. Mas a partir desse conceito inicial, temos muitos desdobramentos e incertezas. A regra básica é que os iguais devem ser tratados da mesma forma (por exemplo o peso do voto de todos os eleitores deve ser igual). Mas como devemos tratar os desiguais, por exemplo, os ricos e os pobres. Se fala em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes.

Há quem diga que isso é preconceito, eis que a CF em seu artigo 5º não estabelece que todos somos iguais perante a Lei? Sem distinção de qualquer natureza, garantindo a todos a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos da Carta Magna?

Pois é, mas no mundo real não é bem assim que acontece, e é por isso que defendo com unhas e dentes a minha profissão que também está prevista na Constituição Federal no art.133 ao estabelecer que: "O advogado é indispensável à administração da Justiça"(...) E o advogado desempenha sim função essencial à justiça, sendo indispensável a sua participação na esfera judiciária, porquanto cabe a ele servir de elo entre a parte desprotegida e o direito que concerne a esta.

Portanto, procuro ver pela óticas dos iguais e dos desiguais, não que isso seja uma forma de distinção entre as pessoas, o que jamais faria, mas sim pela correta aplicação da Justiça ao caso concreto, tentando diminuir a distância que nos separa em termos de igualdades e garantias fundamentais.

A nossa Constituição Federal a nível de Legislação é uma das melhores do mundo, falta apenas àqueles a quem escolhemos legislar (pque somos nós iguais e desiguais quem os coloca lá) que sejam prudentes e coerentes no exercício de suas funções, e que não fiquem colocando emendas e leis esparsas que possam atravancar a Justiça de modo que ela não consiga fazer a correta aplicação da Lei.

Agindo assim, legislativo e Judiciário em sintonia, poderemos um dia dizer que realmente vivemos num Estado Democrático de Direito com todas as garantias e direitos individuais e coletivos que foram previstos em nossa Constituição Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário